Plataformas de cobrança online são responsáveis por fraudes no sistema?
Plataformas de cobrança e/ou de vendas como o PagSeguro, PayPal, NuvemShop, Mercado Livre articulam clientes e vendedores de modo virtual. Essas milhares de interações atraem ações fraudulentas e golpes que na maioria das vezes são aplicados a fim de roubar dados pessoais ou de cartão. Podendo, desta maneira, levar uma loja ou um cliente a um prejuízo financeiro ou mesmo de reputação.
Geralmente nessas situações estamos acostumados a pensar que a plataforma não se responsabiliza pelas fraudes. Como elas mesmas costumam alegar. O que poucos sabem é que mesmo quem o vendedor tenha aplicado a fraude a plataforma pode sim ser responsabilizada para ressarcir o prejuízo ao cliente. Em um caso recente, um juiz da 2° vara cível de São Paulo, Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, decidiu que a plataforma PagSeguro indenizasse um cliente vítima de fraude. Sob o argumento de que um contrato não pode afetar os direitos de quem não é parte dele.
Mesmo a plataforma alegando não ser a responsável, nem mesmo a parte beneficiada pela fraude, o juíz manteve a posição de que é responsável uma vez que fez parte da “cadeia em que a fraude se operou”, e sendo ela uma prestadora de serviço, deve se responsabilizar e zelar pela segurança de seus usuários. Isso abre uma precedência e pode ser usado como jurisprudência em casos similares no futuro.