Nome Empresarial. O que é e como escolher?

Primeiramente vamos entender o que significa a palavra nome. Bom, todos temos um, essa palavra designa uma classe de coisas, pessoas, animais, um lugar, etc. E, com uma empresa não é diferente. Porém, como funciona esse processo? Calma que vamos explicar de forma simples!

Nome empresarial ou firma é a denominação escolhida pelo empreendedor. Quando ele é igual ao do empresário (completo ou abreviado), dá-se o nome de “firma”. Já a “denominação empresarial” está relacionada com a descrição da atividade.

Nome empresarial e razão social têm o mesmo significado. São como o “nome de batismo” registrado na Junta Comercial. Para isso, algumas regras básicas para são:

  • Princípio da veracidade: relacionada à sincera indicação da atividade exercida pela empresa
  • Princípio da novidade: deve diferir de outros nomes registrados para evitar confusão na identificação das empresas.

O empresário deve ficar atento a nomes vedados pela legislação, como:

  • Igual a outro registrado na Junta Comercial;
  • Que tenha palavras incoerentes com o objeto do negócio;
  • Idêntico à denominação de instituições públicas ou organismos internacionais.

O nome empresarial é o registrado na Junta Comercial, o  nome fantasia é o nome comercial do empreendimento. A escolha do nome deve ser feita em conjunto com a definição de outros pontos importantes da abertura do CNPJ, como a escolha da natureza jurídica. Em uma empresa unipessoal, em que você empreende sem sócio, o nome do empresarial deve ser, obrigatoriamente, uma firma individual. Em outras situações, o empresário pode escolher colocar seu nome, o nome ou sobrenome dos sócios, ou siglas, ou expressões aleatórias. Algumas informações para a escolha são:

– Escolha um nome (firma ou denominação) concordante com o ramo de atuação do seu negócio;

– Simultaneamente, pense na definição da natureza jurídica que terá impacto na escolha da razão social da empresa;

– Verifique quais siglas devem ser acrescidas ao nome, como Ltda., S/A, Cia. , etc.

– Observe se o nome está disponível para registro na Junta Comercial; importantíssimo;

Além da razão social, você deve definir também o nome fantasia.

Lembrando que, todo esse processo é regulado pelos artigos 1.155 a 1.168 do Código Civil.

Facebook
Pinterest
Twitter

Rafael Henrique Conte Weck