O que o síndico deve fazer quando decisões da assembleia contrariam seus deveres legais?
O administrador do condomínio(síndico) tem muitas responsabilidades legais, que devem ser cumpridas com rigor, porém, antes de respondermos a essa pergunta, relembramos quais são algumas das funções desse profissional, segundo o Art. 1.348. Compete ao síndico:
I — convocar a assembleia dos condôminos;
II — representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III — dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV — cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V — diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI — elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII — cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII — prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX — realizar o seguro da edificação.
Portanto, a assembleia de condôminos é sempre absoluta?
Não! Essa maioria não deve ser respeitada quando decisões são abusivas ou ilegais, não devem ser cumpridas e/ou aceitas. Agora, respondendo à pergunta inicial, (O que o síndico deve fazer quando decisões da assembleia contrariam seus deveres legais?)
Conforme o inciso IV do artigo 1.348, o síndico deve “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”. As deliberações que afrontam princípios jurídicos ou normas do Código Civil podem ser invalidadas juridicamente. Ou seja, aplica-se a lei.