Direito Condominial

O que o síndico deve fazer quando decisões da assembleia contrariam seus deveres legais?

O administrador do condomínio(síndico) tem muitas responsabilidades legais, que devem ser cumpridas com rigor, porém, antes de respondermos a essa pergunta, relembramos quais são algumas das funções desse profissional, segundo o Art. 1.348. Compete ao síndico:

I — convocar a assembleia dos condôminos;

II — representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III — dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV — cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V — diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI — elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII — cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII — prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX — realizar o seguro da edificação.

Portanto,  a assembleia de condôminos é sempre absoluta?

Não! Essa maioria não deve ser respeitada quando decisões são abusivas ou ilegais, não devem ser cumpridas e/ou aceitas. Agora, respondendo à pergunta inicial, (O que o síndico deve fazer quando decisões da assembleia contrariam seus deveres legais?) 

Conforme o inciso IV do artigo 1.348, o síndico deve “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia”. As deliberações que afrontam princípios jurídicos ou normas do Código Civil podem ser invalidadas juridicamente. Ou seja, aplica-se a lei. 

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Rafael Henrique Conte Weck