Condômino inadimplente pode se candidatar a síndico?

Quando o condômino deixa de pagar as devidas taxas de condomínio passa a categoria de inadimplente. Isso faz com que perca alguns direitos que, na falta de um regimento interno, fica à mercê da interpretação do Artigo 1.335 do código civil: “São direitos do condômino: […] III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite”. Alguns interpretam este código alegando que o inadimplente pode participar da assembleia, porém sem direito a voto, outros afirmam que não pode nem votar, nem participar, e outros ainda como uma proibição à própria presença do inadimplente no local da reunião.

Parece senso comum entender que um condômino inadimplente não pode ocupar o papel de síndico, cargo este que requer muita responsabilidade, organização e comprometimento. Porém esta situação não está prevista em nenhuma lei. O código citado proíbe o inadimplente de votar, não de ser votado. Inclusive, em outro artigo do mesmo código, afirma-se que qualquer um pode ser eleito síndico, mesmo alguém que não seja condômino: “Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”

Esta situação é mais comum do que parece, pois as vantagens, como isenção de taxas, que um síndico recebe atrai os condôminos inadimplentes que veem neste cargo uma oportunidade de quitar suas dívidas.

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Rafael Henrique Conte Weck