Como uma assessoria jurídica empresarial pode ajudar a evitar problemas para seu empreendimento

Ninguém gosta de complicações, isso é um fato, assim, também, principal pensamento do empresário, fazer certo para não ter problemas futuros e poder gerenciar seu negócio sem dores de cabeça. 

Contudo, toda empresa está propensa a empecilhos, não importa o segmento ou o tamanho. E como o nível de concorrência está aumentando, é fundamental conhecer os riscos e como os evitar. Portanto, ter uma assessoria jurídica empresarial, com advogados capacitados, é de grande importância. 

Pensando dessa forma, citaremos algumas situações em que a assessoria preventiva pode te ajudar a evitar uma grande dor de cabeça: 

Contrato mal elaborado.

O contrato serve para proteger a empresa e suas relações com terceiros, colaboradores ou sócios. Por meio dela, objetivos e obrigações são definidas. Um contrato mal elaborado, ou até mesmo a falta dele, pode gerar grandes prejuízos, se a outra não cumprir com  o acordado. 

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

A Lei n°13.709/2018 foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico e digital, e para quem não cumprir, existem dois tipos de punições financeiras: de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões.

 

Esses, são apenas dois exemplos de como a assessoria jurídica pode prevenir problemas futuros (sem falar em benefícios, porém, esse é um assunto para outro texto) tornando assim, suas noites de sono mais tranquilas.

 

Texto 02 – Contrato de Home Office: como foi e como é agora / MP n.º 1.108/2022.

É banal afirmar isso, contudo, a pandemia trouxe muitas mudanças que vieram para ficar, uma delas, por exemplo, é o trabalho remoto. Modalidade que recentemente recebeu alterações. 

O que define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. 

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  1. Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  2. A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que habitualmente, não descaracteriza o trabalho remoto;
  3. O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  4. O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou  de sobreaviso, exceto se houver acordo;
  5. O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  6. O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  7. O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;
  8. O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  9. Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos sob guarda judicial.

 E o Auxílio-alimentação?

          A MP 1.108/2022 determina que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedores de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

 

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

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Rafael Henrique Conte Weck