Como fazer um contrato com valor jurídico?

Primeiramente precisamos saber a definição de contrato: “O contrato corresponde a um acordo de vontade entre as partes, pactuado nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Tal acordo de vontades estabelece direitos e deveres recíprocos, mediante uma prestação e uma contraprestação, para a conclusão de um determinado negócio jurídico. Seja para compra e venda, aluguel de imóveis, trabalho ou até relacionamentos pessoais, esse documento, chamado de minuta, expressa que todas as partes concordam sobre a negociação em questão.

        Logo, é importante enfatizar o significado de profissionais qualificados na elaboração de um contrato. Ou seja, o papel do advogado é conscientizar seus clientes sobre os riscos do negócio jurídico a ser assinado, penalidades, brechas, vantagens e desvantagens, etc. 

 

Uma prática, comumente, é a utilização de modelos prontos de contratos jurídicos na internet, sem o parecer de um profissional da área. Isso adianta o processo, mas abre brechas para futuras disputas judiciais e conflitos entre as partes. Dessa forma, por mais simples que seja o contrato,  a assistência de um advogado evitará problemas. 

Para tal, citaremos alguns requisitos legais para a validade jurídica de um contrato:

  1. Licitude do objeto: a necessidade de o objeto ser lícito significa que não é possível validar contratos que estejam relacionados a ilicitudes, como a compra de substâncias ilegais ou de produtos roubados, por exemplo.
  2. Possibilidade do objeto: com relação à sua possibilidade, o objeto deve ser algo viável em termos jurídicos e físicos. Vender um carro, por exemplo.
  3. Determinação do objeto: a determinação do objeto impõe a quantidade. No exemplo da compra do carro, você determina que está vendendo um carro apenas.
  4. Manifestação de vontades: duas ou mais pessoas, devem formar o vínculo contratual, concordando para isso. Ele pode ser bilateral ou plurilateral.
  5. Capacidade genérica e aptidão dos contratantes: é básico que as partes tenham a capacidade civil de contratar, por exemplo, acima de 18 anos.
  6. Aprovação das partes: ambas devem consentir com relação à natureza do contrato, acerca de seu objeto e a respeito das cláusulas dispostas nele.

 

        Dados alguns exemplos, é importante lembrar que, o desrespeito a qualquer uma dessas condições, pode levar à invalidação do contrato.

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Rafael Henrique Conte Weck