Cobrança Judicial e Extrajudicial: Qual é a diferença?

 

O número de inadimplentes no Brasil cresceu nos últimos anos. São 66,6 milhões de pessoas que estão com os nomes negativados por dívidas. Os dados são da empresa indicador Serasa Experian.

Esclarecido isso, ficou claro que a situação não está nada boa nesse sentido por vários motivos como    desemprego, por exemplo, por isso, é importante entender como funciona esse sistema de cobrança em que existem duas formas, a judicial e a extrajudicial.

Vamos começar com a cobrança extrajudicial quando o devedor e o cobrador negociam o acerto da dívida de forma livre, combinando a forma de pagamento, parcelamento, desconto, etc. Essa cobrança amigável é um ótimo caminho para sanar a pendência.

Já a cobrança judicial recorre ao poder judiciário, isto é, por intermédio da justiça de três formas:

— Ação de Execução de Título Extrajudicial;  é empregada para recuperação de títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas. O indivíduo recebe prazos para regularização.

— Ação Monitória;  também utilizada para recuperação de títulos como cheques, notas promissórias e duplicatas, por exemplo.

— Ação de Cobrança Procedimento Comum; aplicada quando o credor tem pouca documentação comprobatória, dificultando a utilização de outras ações.

O ideal, como sempre citamos, é sempre procurar assistência jurídica de confiança.

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Rafael Henrique Conte Weck