Cigarro em condomínio

 

Esse é um assunto que geralmente causa muita discussão e dor de cabeça aos síndicos.

Mesmo com a atual lei antifumo, poucos sabem qual o limite para fumar em condomínio, e em suas residências. Outros não entendem, que fumantes passivos têm a saúde prejudicada pela fumaça do cigarro.

Sem mencionar é claro, nas bitucas de cigarro, que poluem o meio ambiente e podem causar acidentes quando jogadas pela janela.

Há também uma pergunta que é sempre motivo de discórdia neste âmbito:

O Condômino pode fumar livremente em sua casa? A resposta é Sim, desde que não seja diretamente em janelas ou saídas que façam com que a fumaça saia diretamente para outra unidade.

O Condômino que fuma dentro de sua residência, está amparado pela lei que diz:

“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.

Em outras palavras: é proibido fumar em escadas, embaixo do toldo, passarela, garagem coberta, salão de festa, janelas ou outros locais que deem passagem direta a outra unidade.

Nas áreas em comuns, como: playground, piscina e lugares abertos, fica a critério da convenção e regimento condominial, ou eventuais deliberações em assembleia que deve constar no regulamento interno.

A administração condominial pode usar cartazes, fazer campanhas de conscientização e respeito, dialogar com todos, tornando assim, um ambiente agradável, saudável e democrático, é a melhor opção para resolver eventuais discussões.

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Rafael Henrique Conte Weck