Barulho no Condomínio.
Passei no vestibular!
Aceitaram meu pedido de casamento!
Ganhei um aumento!
Conquistei minha CNH!
Maravilha! Não é? Tantos motivos para comemorar.
E a vontade de festejar geralmente é muito grande. Tanto quanto a vontade de ouvir aquele som que marcou essa caminhada, como conversar com as pessoas que fizeram parte disso. E nesses dois casos, sempre o famoso “volume”, seja do som da música ou do som da conversa, sempre pode acabar causando algum transtorno, principalmente quando se trata de um condomínio.
Todavia, o que a lei explana a respeito?
A famosa “lei do silêncio” parte do princípio de que só é permitido fazer determinado som entre: 07h até às 22h.
Até a própria norma brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:
— até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
— até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
— Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Para todos os efeitos, e todas as interpretações de um tema tão “discutível”, a comunicação e o diálogo, sempre serão uma ótima boa vizinhança.