A validade jurídica das assinaturas digitais.

Definitivamente, a tecnologia e seus avanços tornam o cotidiano cada vez mais prático no sentido de desburocratizar e diminuir custos. Um empresário, por exemplo, não precisa mais se deslocar até um cartório, tudo porque a assinatura digital e eletrônica são ideais para validar documentos com segurança, afinal, o uso de papéis se torna cada vez menos usado (a natureza agradece). E essas assinaturas têm valor jurídico, tornando o processo mais rápido. 

 

Contudo, existe uma diferença entre assinatura digital e eletrônica. 

Calma! Explicaremos.

 

Em suma, assinatura digital e eletrônica não são a mesma coisa. O termo assinatura eletrônica diz respeito a qualquer tipo de validação de identidade no meio virtual, por exemplo: senhas utilizadas para autorizar operações bancárias.

As assinaturas eletrônicas são uma grande inovação que contribui bastante para tornar transações virtuais mais seguras. Entram nessa conta: token, SMS, geolocalização, biometria, senhas de usuários, códigos de segurança, entre outras. 

Diversos tipos de documentos podem ser validados desde a edição da Medida Provisória 2.200-2/2001, essas modalidades de identificação virtual são juridicamente válidas.

       

E a assinatura digital?

É uma forma de assinatura eletrônica, mas com uma tecnologia específica. Sua maior particularidade é o uso de operações matemáticas com base em criptografia. Então, muita atenção: a assinatura digital não é uma assinatura digitalizada. Ou seja, não se trata de escanear um papel assinado, mas sim de empregar uma tecnologia totalmente digital e com codificações que garantem a veracidade das informações. Assim, as assinaturas digitais têm um nível de segurança ainda maior: em uma escala, elas estão no topo com as que apresentam maior grau de autenticação. Essa tecnologia exige a aquisição de um certificado digital. É ele que assegura a integridade do documento e a proteção dos dados do signatário (aquele que assina), pois traz um par de chaves de criptografia: uma privada e uma pública. 

 

Cada uma tem um conjunto de codificações que são diferentes a cada assinatura. Além disso, qualquer alteração no documento faz com que a assinatura seja automaticamente invalidada. Assim, a possibilidade de fraude é quase inexistente. E, para tornar o processo ainda mais seguro, quem homologa os certificados é uma Autoridade Certificadora devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 

O ITI é o responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). Por isso, para que a assinatura digital seja válida, ela precisa ser feita com um certificado no padrão ICP-Brasil.

 

Como saber quando usar assinatura digital e eletrônica?

Como você pôde perceber, a assinatura digital tem procedimentos a mais de segurança. Por isso, ela é obrigatória em processos mais delicados, como a emissão de nota fiscal eletrônica. Para outros documentos, fica a critério do empresário optar pela assinatura eletrônica ideal. Porém, vale lembrar que a assinatura digital é a mais segura, portanto, mais indicada. 

Fonte:

https://serasa.certificadodigital.com.br/blog/comunicacao/assinatura-digital-e-eletronica-voce-compreende-a-diferenca/?gclid=CjwKCAjw1ICZBhAzEiwAFfvFhIgqf3u3IFEcOtIKREKM47YQUTNtR8BH2G7ojOUQ8gwLcBTKf4tEsRoCxk4QAvD_BwE

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Rafael Henrique Conte Weck