Você sabe o que é contrato de namoro?
Um contrato de namoro serve para proteger os namorados. É comum que um namoro se torne automaticamente uma união estável, mesmo sem o conhecimento ou o desejo dos envolvidos. Quando duas pessoas se relacionam publicamente, com o objetivo de formar uma família, e de modo contínuo e duradouro, isso se configura como uma união estável. A união pode facilmente ser comprovada através de testemunhas, documentos ou fotografias.
A consequência disto é o aceite sem escolhas do regime padrão de comunhão de bens, ou seja a comunhão parcial de bens. Isto significa que os namorados, agora parceiros, caso terminem o relacionamento, são obrigados a dividir os bens adquiridos durante a união independente de quem comprou ou do nome em que está registrado. Um contrato de namoro, então, permite que os namorados possam afirmar que não estão em uma união estável e ainda escolher qual regime de comunhão de bens querem adotar. E mesmo se posteriormente a relação se tornar uma união estável, ou mesmo que haja um casamento, o contrato de namoro será respeitado, podendo haver outros acordos de comunhão de bens.
O contrato de namoro serve, então, como um modo de proteger seu patrimônio e ter o poder de escolha do regime de comunhão de bens que quer adotar. Ele é composto pelas seguintes informações: dados pessoais como nome, cpf, endereço; data de início do namoro; declaração de que não pretendem constituir família; regime de bens escolhido; e declaração de bens existentes antes do início do namoro.