Meus vizinhos fazem muito barulho e o síndico não resolve o problema
Um dos problemas mais frequentes ao morar em condomínios é o barulho, isso afeta tanto os vizinhos quanto o síndico. Para além do senso comum existe a Lei do Silêncio e regras estipuladas na Convenção de Condomínio que preveem o bem estar do coletivo de moradores. Porém essas leis são muitas vezes ignoradas.
O som alto pode ser proveniente de várias situações como festas, reformas, e até mesmo latidos de cachorro e choro de bebê. A conversa direta ou com o síndico é sempre a primeira opção para resolver. Mas e quando o problema vira algo recorrente? E pior ainda, quando o síndico não cumpre seu papel na resolução? Isto é, aplicar advertências e/ou penalidades contra o vizinho, que neste caso pode ser considerado antissocial, pois perturba o sossego dos demais moradores. Isto se configura como um duplo problema, um com o vizinho e outro com o síndico. E as soluções são parecidas.
Neste caso extremo é preciso recorrer à justiça. Na omissão do síndico, o morador pode recorrer ao órgão administrativo municipal para tomar as medidas cabíveis. Se o barulho no condomínio persistir, e principalmente se estiver além da Lei do Silêncio, é possível acionar a polícia ou ajuizar uma ação judicial contra o vizinho. Para ter o efeito esperado é importante ter provas do ocorrido como: testemunhas, comunicado escrito ao síndico e reclamação no livro de ocorrências. Já em relação ao síndico as etapas envolvem contactar subsíndico, se houver, depois reclamação junto à administradora do prédio, se persistir pode-se acionar o conselho fiscal que tem suas funções especificadas na convenção condominial. Em casos extremos é possível ainda destituir o síndico por votação em assembleia ou mover uma ação judicial e, neste caso, também é importante recolher as devidas provas e é aconselhado o apoio de um advogado.