Divisão de bens, e agora?

 

Casamento segundo o dicionário significa: “ União voluntária entre duas pessoas, nas condições sancionadas pelo direito, de modo que se estabeleça uma família legítima”.

E para o Cristianismo:  “ O casamento é interpretado como a união de um homem e uma mulher sob a presença de Deus”.

É o momento em que você escolhe alguém especial para dividir seus sonhos e passar o resto da sua vida, porém, quando as coisas não dão certo vem o divórcio, e com o divórcio, a partilha de bens, e com essa partilha, muitas dúvidas. Por isso, vamos falar de forma resumida sobre quais são os regimes de união, para entender como será a divisão. E eles são:

1- Comunhão Parcial de Bens; os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal,

2- Comunhão Universal de Bens; todos os bens que o casal possui passam a fazer parte do patrimônio comum do casal:

3- Separação Total de Bens ou Separação Obrigatória de Bens; em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que o possui.

4-  Participação Final nos Aquestos; durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui. Durante o casamento, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui. Contudo, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.

Se no ato do casamento, não for escolhida nenhuma das opções, o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.

Facebook
Pinterest
Twitter

Rafael Henrique Conte Weck