Direito dos animais. O que diz a lei sobre pets em condomínio?
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, criada em 1978, declara que todos os animais têm o mesmo direito à vida, ao respeito, à proteção do homem e não devem ser maltratados.
Entendendo essa primeira garantia de vida, no Brasil, nossa constituição, mas especificamente, o artigo 225 de 1988, condena a crueldade contra animais e em 1998, a Lei de Crimes Ambientais passou a criminalizar abusos, maus-tratos, ferimentos e mutilações contra os animais não importando a sua espécie.
Agora que já foram citados os direitos básicos dos animais, como a lei se aplica em condomínio? Posso ter um pet? Dentre os animais de estimação, o mais comumente são os cachorros. E as reclamações mais constantes são: barulho, cheiro, limpeza e também o trânsito dos animais nas áreas comunitárias.
Respondendo à questão de poder ou não ter um animal de estimação, em dezembro de 2019 o STJ (Supremo Tribunal da Justiça) determinou, que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação.
Entretanto, em algumas situações a convivência pode se tornar inviável dependendo do animal escolhido e nesses casos, uma análise específica será requerida.
Manter animais em condomínios, nesse panorama, é um exercício do direito de propriedade, contudo, é também importante respeitar o direito do outro (vizinho).