Governo reduz para 10 dias de afastamento por covid-19
O Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência assinaram
uma portaria, nesta terça-feira (25), que reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da Covid-19.
Segundo o texto, o período de isolamento foi alterado de 15 para 10 dias
para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença. Além disso, é possível diminuir o prazo para sete dias, caso o empregado apresenta resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. O período de sete dias também é válido para casos suspeitos em que o trabalhador não apresenta febre há 24 horas, não tome remédios antitérmicos e apresente melhora de sintomas respiratórios.
A partir de agora, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho
com uma das medidas para evitar aglomerações. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho à distância deveria ser priorizado.
Trabalhadores com 60 anos ou mais, ou apresentarem condições clínicas de risco, devem receber atenção redobrada dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto, caso seja solicitado.
As medidas sanitárias continuam sendo obrigação das empresas. Elas devem
prestar informações sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização das mãos, com sabão e água ou álcool gel 70%.
A luta contra o vírus continua, portanto, os cuidados são indispensáveis.