Barulho no Condomínio.

 

Passei no vestibular!

Aceitaram meu pedido de casamento!

Ganhei um aumento!

Conquistei minha CNH!

Maravilha! Não é? Tantos motivos para comemorar.

E a vontade de festejar  geralmente é muito grande. Tanto quanto a vontade de ouvir aquele som que marcou essa caminhada, como conversar com as pessoas que fizeram parte disso. E nesses dois casos, sempre o famoso “volume”, seja do som da música ou do som da conversa, sempre pode acabar causando algum transtorno, principalmente quando se trata de um condomínio.

Todavia, o que a lei explana a respeito?

A famosa “lei do silêncio” parte do princípio de que só é permitido fazer determinado som entre: 07h até às 22h.

Até a própria norma brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também é usada para regulamentar a Lei do Silêncio, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:

— até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);

— até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);

— Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.

Para todos os efeitos, e todas as interpretações de um tema tão “discutível”, a comunicação e o diálogo, sempre serão uma ótima boa vizinhança.  

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Rafael Henrique Conte Weck