Os condôminos são obrigados a usar a máscara no condomínio?
A pandemia gerada pela Covid-19, impactou toda a vida em sociedade, gerando perda de poder aquisitivo, desemprego e infelizmente, a perca de muitas vidas que se foram.
Além de tudo isso, passamos por um período de isolamento rigoroso e necessário, para a não propagação do vírus, em que muitos não respeitam (considerando que essas medidas são imprescindíveis e, quando escrevo esse texto, a situação ainda não é das melhores), tivemos que nos adaptar, se reinventar e continuar nossas vidas.
Como tudo mudou, e hoje caminhamos para uma nova realidade, em que o uso da máscara é um ‘item’ indispensável em nosso cotidiano, leis foram criadas para regulamentar essa obrigação.
Dessa forma, muitos síndicos e administradoras são questionados, sendo uma dúvida recorrente (e sempre polêmica):
Os condôminos são obrigados a usar a máscara no condomínio?
A Resposta é, Sim!
No ano de 2020 foi promulgada a LEI n.º 14.019, DE 2 DE JULHO DE 2020 que diz:
‘Art. 3.º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Assim, mesmo que não citado expressamente na legislação, vez que seu rol é exemplificativo, entende-se que o condomínio com suas áreas de lazer (playground, piscina, quadra de futebol, etc.) é um local frequentado por muitas pessoas e por essa razão, o uso da máscara é obrigatório.