4 Regimes de Bens que você precisa conhecer antes de se casar
Regime de bens é um acordo definido entre os cônjuges a respeito do que acontece com o patrimônio do casal. Seja os adquiridos durante o casamento ou mesmo anteriormente a este. É um assunto tratado indevidamente como tabu, o que leva muitos noivos a negligenciar o assunto. Mas uma conversa franca sobre o regime de bens que interessa ao casal é essencial. Mesmo que a última coisa que se queira pensar é em divórcio, a escolha do regime de bens é uma segurança que pode evitar surpresas desagradáveis.
Todos os cidadãos têm direito a escolha de qualquer modalidade de regime de bens ou mesmo de criar um regime misto que lhe for conveniente. Ainda é possível, caso haja autorização judicial e desejo de ambos os cônjuges, alterar o regime escolhido posteriormente. Conheça os quatro tipos de regime de bens:
- O Regime de Separação de Bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, tendo – cada um – seus próprios bens.
- Na Comunhão Parcial de Bens, o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um divórcio.
- Na Comunhão Universal de Bens, o patrimônio anterior ao casamento e aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido integralmente para o casal.
- Já na Participação Final nos Aquestos, o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento. Porém, no caso de uma dissolução da união, os bens que tenham sido adquiridos de forma onerosa (comprados ou trocados, por exemplo) pelo casal, serão divididos.
No caso de não ser definido um regime específico, automaticamente será adotada a comunhão parcial de bens, por isso aconselha-se decidir com consciência o regime de sua preferência.